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Odontologia Hospitalar, por Sandra Mara Matnei

O atendimento odontológico a pacientes hospitalizados portadores de enfermidades sistêmicas contribui efetivamente para a sua pronta recuperação.

Por: Poliana Kovalyk

- 17/11/2023 16h41

Buscando a prevenção, promoção e recuperação da saúde do indivíduo, o cirurgião-dentista deve atuar dentro da equipe multidisciplinar hospitalar. A atuação de uma equipe odontológica dentro da ação terciária tem o objetivo de diminuir óbitos e a utilização de medicamentos, melhorar a qualidade de vida e intervir em lesões bucais que podem causar infecções secundárias. As unidades de terapias intensivas foram criadas para dar um maior suporte aos pacientes e ter uma equipe completa para prestar um acompanhamento 24 horas por dia, mas com a falta de alguns profissionais, o atendimento fica precário e algumas infecções oportunistas acabam agravando as condições sistêmicas de cada paciente.

O atendimento odontológico a pacientes hospitalizados portadores de enfermidades sistêmicas contribui efetivamente para a sua pronta recuperação. Assim, o cirurgião-dentista deve estar preparado para o atendimento em condições específicas e em ambiente diferenciado, sempre buscando proporcionar melhores condições de saúde ao paciente.

A Lei N° 8386, de 18 de janeiro de 2011, do Estado do Paraná dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionais de Odontologia nas Unidades de Terapia Intensiva. A normativa torna obrigatória a presença de profissionais de Odontologia na equipe multiprofissional das Unidades de Terapia Intensiva, em todos os hospitais públicos ou privados do Estado do Paraná. Cabendo ao profissional de Odontologia, conforme o Artigo 1° da referida Lei, o atendimento preventivo e de emergência aos pacientes internados nestas unidades. E a lei 18.120, de 25 de junho de 2014, tornou obrigatória a prestação de assistência odontológica aos pacientes internados e em atendimento nos hospitais gerais, que contam com capacidade normal de operação de mais de cinquenta leitos.

É essencial que pacientes da Unidade de Terapia Intensiva tenham cuidados de higiene oral durante sua internação com o objetivo de prevenir a instalação de patologias orais e sistêmicas, bem como possíveis complicações de doenças bucais já existentes. As funções do cirurgião-dentista em UTI são de diagnóstico e controle de alterações bucais, assim como orientação técnica para a higienização bucal, geralmente realizada pela equipe de enfermagem ou Técnico de Saúde Bucal. O cirurgião-dentista, junto à equipe médica, é imprescindível, pois enfatiza de forma integral a saúde do paciente, favorecendo melhor prognóstico e recuperação.

Pesquisas científicas mostram uma relevante redução na incidência de pneumonias em grupos submetidos a intervenções odontológicas, reduzindo as taxas de mortalidade e o tempo de internação desses pacientes. Assim, a presença do cirurgião-dentista no corpo clínico hospitalar contribui sobremaneira na manutenção do atendimento e no cuidado integral à saúde dos pacientes hospitalizados.

Segundo a resolução do CFO-163, de 9 de novembro de 2015, a odontologia hospitalar é uma área que visa atender pacientes em âmbito hospitalar ou domiciliar, é o meio de atuação que abrange o osso hióide até a glabela, compreendendo os pontos anatômicos da face e pescoço. Araújo e Sampaio (2009) relatam que, para ter aceitação e ação interdisciplinar entre as áreas da saúde, é preciso reestruturar a formação dos recursos humanos e relações interpessoais entre profissionais da saúde.

O artigo 18 do Código de Ética Odontológico (Capítulo IX), que trata da Odontologia hospitalar, compete ao cirurgião-dentista internar e assistir pacientes em hospitais públicos e privados, com e sem caráter filantrópico, respeitadas as normas técnico-administrativas das instituições. No artigo 19, dispõe-se que as atividades odontológicas exercidas em hospitais obedecerão às normas do Conselho Federal e o artigo 20 estabelece constituir infração ética, mesmo em ambiente hospitalar, executar intervenção cirúrgica fora do âmbito da Odontologia.

Sendo assim, o CD é o profissional especializado e habilitado a diagnosticar as alterações na cavidade oral do paciente, discutindo com a equipe médica a melhor condução para as boas condições da saúde bucal do mesmo, bem como dando as diretrizes à equipe de enfermagem sobre as necessidades específicas de cada paciente.

Referências:

ARANEGA, A; BASSI, A; PONZONI, D. et al. Qual a importância da Odontologia Hospitalar?.  Revista Brasileira de Odontologia, Rio de Janeiro, v. 69 p. 90-93, Jun. 2012.

BLUM, D; MUNARETTO, J; BAEDE F. et al. Influência da presença de profissionais em odontologia e protocolos para assistência à saúde bucal na equipe de enfermagem da unidade de terapia intensiva. Estudo de levantamento, Rio Grande do Sul, p. 391-393, Abr. 2017.

GOMES, S; ESTEVES M. Atuação do cirurgião-dentista na uti: um novo paradigma. Revista Brasileira de odontologia, Rio de Janeiro, v.69, p. 67-70, Jan/ Jun. 2012.

PARANÁ.  Assembleia   Legislativa -  Centro Legislativo Presidente   Anibal Khury.   Lei N°.  16786 de 11 de janeiro de 2011. Curitiba:  Diário Oficial   do Estado do Paraná N°. 8386 de 18 de janeiro de 2011.

PARANÁ. Assembleia Legislativa - Centro Legislativo Presidente Aldir Rossoni.   Lei N°.  18.120 de 25 de junho de 2014. Curitiba: Diário Oficial do Estado do Paraná 02/07/2014

 

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