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O esteticista pode trabalhar com injetáveis? Por Syndel Stefanes e Tatiane Pasternak

Os esteticistas estão em plena evolução, e isso os torna aptos a realizar diversos tipos de procedimentos.

Por: Poliana Kovalyk

- 26/09/2022 09h03

Durante muito tempo a profissão de tecnólogo em estética foi subestimada e reduzida a tratamentos superficiais, e como mão de obra barata no ramo da beleza e da saúde. Todavia, esse estereótipo está sendo a passos lentos derrubados. As normativas vigentes vêm explanar a temática e trazer o embasamento jurídico para contrapor esse paradigma, não obstante, trata-se de um assunto que envolve questões sociais, culturais e políticas.

O dia 03 de abril de 2018 é um marco para os profissionais de estética, pois a partir daí a profissão passou a ser regulamentada pela Lei 13.643/2018, denominada como a “Lei do Esteticista”. A lei veio trazer amparo jurídico para a execução de certas técnicas que eram vistas como proibidas para a classe. 

O campo de atuação é amplo, e a título de curiosidade podemos citar alguns procedimentos legais que o tecnólogo em estética e cosmética pode realizar: iniciando com protocolos de rejuvenescimento, tratamentos de manchas, acne ativa, marcas de acne, estrias, gordura localizada, celulite, flacidez, tricologia e terapias capilares avançadas, entre outros. Para tal, se utiliza de técnicas como pré e pós-operatório, botox, preenchimentos, fios de sustentação, peelings, microagulhamento, carboxiterapia, intradermoterapia corporal e facial, intramuscular, hidrolipoclasia não aspirativa, procedimento estético injetável para microvasos (PEIM), SkinBooster, toxina botulínica, preenchimentos, eletrotermofototerapias, bioestimuladores de colágeno, ozonioterapia, fios de PDO, dentre outros.

Mas, então o tecnólogo em estética pode fazer aplicação de injetáveis? Sim, se é uma técnica utilizada para fins estéticos, não para fins terapêuticos em outras instâncias, não há impedimento para o esteticista, desde que o profissional tenha a perícia técnica para atuar com tal procedimento ou com uso de um equipamento de estética. 

Os esteticistas estão em plena evolução com relação a equipamentos, substâncias e técnicas, e isso os torna aptos a realizar diversos tipos de procedimentos, contanto que não infrinjam a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013 “Procedimentos invasivos são aqueles que ocorrem a invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos”) e que utilize todos os seus recursos de trabalho registrados na Anvisa, como cosméticos, materiais para as técnicas estéticas (das mais simples às mais avançadas) e os equipamentos.

Entretanto, é que apesar de regulamentada, o Poder Executivo Federal ainda não autorizou a criação dos Conselhos Profissionais que seriam os responsáveis por organizar, fiscalizar e representar os esteticistas, o que dificulta a execução tranquila e segura das práticas. Logo, o cenário é propício para o desenvolvimento e ascensão da profissão, tornando-se cada vez mais evidente o domínio e competência dos profissionais em executarem as mais diversas técnicas, visando sempre a promoção de saúde e o bem-estar global do paciente.
 

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