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Lei Geral de Proteção de Dados e o caminho legislativo trilhado para chegarmos a ela, por Matheus Kohler Moreschi

A LGPD representa um avanço gigante e de suma importância na legislação voltada à tecnologia e informática.

Por: Poliana Kovalyk

- 07/06/2021 09h30

No direito, a disciplina que estuda os reflexos jurídicos das inovações tecnológicas e seus impactos é conhecida por diversos nomes, entre eles direito eletrônico, digital, da informática, da tecnologia, telecomunicações, da internet, etc. 

Não é de hoje que o legislador brasileiro se preocupa em disciplinar aspectos pontuais e relevantes a respeito das interações dentro do ambiente virtual, prova disso são as disposições da Lei de Software (Lei n.º 9.609/1998),  a previsão dos crimes cibernéticos (Lei nº 12.737/2012 – Lei Carolina Dieckmann), as disposições sobre a contratação e as relações de consumo no comércio eletrônico – e- commerce – (Decreto n.º 7.962/2013 – Código de Defesa do Consumidor), e a Lei n.º 12.965/2014, famoso e conhecido como o Marco Civil da Internet. Todos esses regramentos prepararam solo firme para que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) fosse implementada de forma exemplar no nosso regramento jurídico, trazendo disposições e inovações no tratamento e proteção de dados pessoais, inclusive no meio digital, por pessoa física ou por pessoa jurídica, trazendo desdobramentos no âmbito do direito público e privado.

Tal regramento possui como objetivo primordial a proteção de direito fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da pessoa natural, tendo como inspiração a General Data Protection Resolution, normativa da União Europeia sobre a proteção de dado e privacidade de todos os indivíduos, cujo objetivo primordial é a possibilidade de controle por parte dos cidadãos sobre o tratamento e disposição de seus dados no ambiente virtual.

A LGPD irá estabelecer quando inteiramente vigente (produzindo todos os efeitos desejados) uma série de regras que as empresas e outras organizações, bem como, os profissionais da Tecnologia da Informação deverão estar atentos, pois terão que segui-las, devendo ser possibilitado que qualquer um de nós tenha um maior controle sobre o tratamento que será dado às nossas informações pessoais. Ou seja, acabou a festa com os dados conseguidos de qualquer forma e sem autorização do proprietário. 
Não existem dúvidas que a LGPD representa o ápice de um caminho legislativo que o nosso país vem ao longo do tempo trilhando, sendo inclusive uma referência nas legislações e disposições sobre o uso de tecnologias e tratamento de dados. A LGPD representa um avanço gigante e de suma importância na legislação voltada à tecnologia e informática, colocando o Brasil em posição de destaque no cenário mundial quando se trata de proteção ao tratamento dos dados pessoais, exigindo que quem quer que os possua, que os possua de boa-fé, e penalizando quem quer que abuse ou cometa excessos no uso dos dados pessoais dos usuários.

Vale lembrar que a LGPD passará a vigorar de forma plena (quando todas as suas disposições passaram a criar efeitos na prática) no dia 1º de agosto de 2021. Se sua empresa ou você não se adequou às disposições da LGPD, corre que ainda dá tempo!